CANCELE O SEU TOI
Muitos acreditam que o TOI emitido pelas concessionárias de energia elétrica, tem finalidade exclusiva para penalizar consumidores que se beneficiam de fraude no registro de consumo ou até mesmo furtam energia, os conhecidos “GATOS” de energia elétrica.
Mas na realidade, o TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO) é utilizado pelas prestadoras de serviço público de forma muito mais ampla e genérica, sem que necessariamente o consumidor tenha concorrido em nada para a penalização.
Além disso, como qualquer procedimento que apure administrativamente qualquer conduta do investigado, a inspeção deve obedecer a regra básicas de contraditório e ampla defesa do consumidor, sendo absolutamente ilegal qualquer conduta unilateral da companhia no momento de lavrar o TOI.
Portanto, em regra, antes mesmo de realizar a inspeção, a companhia tem que oportunizar ao consumidor o acompanhamento da inspeção, bem como, identificado qualquer irregularidade, o medidor deve ser lacrado para realização de perícia que corrobore a irregularidade identificada anteriormente.
Entretanto, na pratica, o consumidor apenas tem conhecimento da lavratura do TOI, quando chega em sua residência a notificação ou até mesmo os boletos já com o parcelamento.
Tal conduta unilateral é ilegal e torna o TOI passível de anulação independente do motivo que gerou a lavratura da inspeção.
Eventual ilegalidade praticada pelo consumidor não legitima a companhia para também agir de forma ilegal no momento de lavrar a ocorrência.
Dessa maneira, o procedimento lavrado de forma irregular pode ser anulado, além de a empresa ser condenada a indenizar o consumidor por danos materiais e morais.
Em decisões recentes o Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro tem decidido de forma favorável aos consumidores, com condenações que podem chegar à R$15.000,00.
CASOS REPRESENTADOS PELO NOSSO ESCRITÓRIO
